Effie Awards Brasil
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JURI


PRESIDENTE DO JÚRI - Waltely Longo - Conep Brasil

Aloisio Pinto - W/McCann
Antônio Carlos Moura - Folha de S. Paulo
Celso Loducca - Loducca
Cinthia Horowicz - DM9
Cristina Paslar - Mastercard
Cristina Duclos - Vivo
Fernando Musa - Ogilvy Brasil
Gal Barradas - F.biz
Gilberto Corazza - Editora Globo
Giovanni Rivetti - Grupo BCBR
Gustavo Diament - Nextel
João Pereira Oliveira - Lua Branca
Licínio Motta - ESPM
Marcelo Pacheco - ESPN
Marisa Pinheiro - Grupo Bandeirantes
Paulo Macari - JWT
Pedro Cruz - Giovanni+Draftfcb
Rodolfo Sampaio - Moma
Rosana Ribeiro - Borghierh Lowe
Tiago Stachon - TheGetz
Wanderley Jovanezzo - Almap BBDO
Wilton Fuzeta - Thinky
Zé Luiz Tavares - Nexial

O corpo de jurados do Effie Awards Brasil será composto por um grupo de profissionais designados em função de sua notória experiência e trajetória no campo empresarial da publicidade e do marketing em geral. O Júri se encarregará de verificar se as campanhas inscritas cumprem com o Regulamento e apresentam resultados consistentes e solidamente demonstrados, de forma a justificar a participação em um concurso dessa natureza.

Será facultado a ele poderes para, nos casos que se justifiquem, recusar, eliminar ou reclassificar campanhas inscritas, eventualmente transferindo-as para uma categoria que seja mais apropriada. Da mesma forma, poderá abrir ou fundir categorias. Sua missão será a de avaliar os cases e eleger aqueles que serão premiados por demonstrar a maior efetividade na conquista dos objetivos estabelecidos pela campanha.

Os jurados se reunirão no dia 29 de Setembro de 2011, na sede do Meio & Mensagem, para realizar seus trabalhos de análise e julgamento das campanhas inscritas.

Na data da Cerimônia de Premiação, o Júri se reunirá novamente para constituir o Júri do Grande Prêmio, a quem caberá a incumbência de eleger o ganhador do Grand Effie entre as campanhas vencedoras do Effie Ouro do ano em cada categoria.

Este corpo de jurados será constituído somente pelos integrantes que estejam habilitados a votar as campanhas em julgamento, ou seja, que não se encontrem em condição de incompatibilidade como votantes.

A fim de garantir a lisura do processo de julgamento e um resultado isento de toda e qualquer interferência ou influência subjetiva, aqueles jurados que tenham relação profissional ou pessoal, direta ou indireta, com a empresa anunciante ou com a agência da campanha em julgamento, serão desabilitados como votantes do case. Enquadram-se nesta situação:

  • Executivos(as) da empresa anunciante e/ou agência do case que esteja sendo julgado;

  • Executivos(as) de empresas e/ou agências concorrentes daquelas que apresentaram a campanha em avaliação;

  • Fornecedores de serviços de qualquer natureza que executem trabalhos numa base regular para a empresa e/ou agência da campanha em questão;

  • Executivos(as) possuam qualquer grau de parentesco com profissional(is) da empresa e/ou agência que está tendo seu case avaliado;

  • Outras situações em que a avaliação do jurado possa ser influenciada positiva ou negativamente por interesses profissionais e/ou pessoais de qualquer tipo.

Para garantir o sigilo absoluto das informações apresentadas pelos participantes, antes do início da sessão de julgamento todos os jurados são obrigados a assinar um termo de confidencialidade, por meio do qual assumem o compromisso de não levarem consigo nenhum dos materiais utilizados nem fazerem uso dos dados dos cases aos quais terão acesso durante o processo.



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